SINSJUSTRA classifica proposta de redução remuneratória uma afronta à Constituição Federal

SINSJUSTRA classifica proposta de redução remuneratória uma afronta à Constituição Federal

 

O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre - SINJUSTRA, Antônio Batista, classifica a proposta de redução remuneratória dos servidores federais uma afronta à Constituição Federal, por ferir os princípios da irredutibilidade salarial, da legalidade e da impessoalidade. 

“O plano de corte remuneratória bate de frente com o disposto no art. 7º, VI Da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial aos  trabalhadores. Ademais, o STF, embora já tenha decidido que nenhum servidor público tem direito garantido a regime de contratação, sempre rejeitou a redução salarial”, destaca.

“O ataque contra a remuneração do servidor civil fere o princípio da legalidade assegurado na CF/88. Nos editais dos concursos realizados, em regra, não há  previsão de redução de jornada com perda salarial. Ademais, vozes que propõem a redução dos salários, além da redução das horas, esquecem que estão comprometendo a subsistência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, contesta.

De acordo com o presidente do SINSJUSTRA, ao levantar a hipótese de diminuir a renda de profissionais, o Governo não considera as perdas já praticadas por sucessivas reformas, os valores despendidos dos salários com Imposto de Renda e contribuição previdenciária e, muito menos, a relevância do servidor público como consumidor e seu poder de compra para aquecimento da economia. 

Na opinião de Batista, tanto os servidores civis como os trabalhadores privados já deram forte contribuição para o ajuste das contas públicas, com uma economia de 800 bilhões em dez anos, já em execução com a reforma previdenciária. “Não é justo sermos chamados novamente para pagar a maior parcela da conta. É hora de outros seguimentos contribuírem para o ajuste da economia, que, por ora, passa pelo enfrentamento à COVID-19, claramente coisa é pessoal, portanto, inconstitucional  ressalta.

Empréstimo Compulsório e impessoalidade 

Em meio aos acontecimentos, o Governo Federal já adotou medidas como o Decreto de Calamidade Pública, que possibilita gastos maiores e a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Mas em caso de calamidade, a resposta legal e impessoal é o empréstimo compulsório, que é universal. Todos ajudam a pagar a conta. Nesse caso não precisa respeitar o princípio da anualidade. Aprovado, o aludido empréstimo entra em vigor imediatamente”, explica.

O presidente lembra ainda que entre os anos de 1986 a 1989 o compulsório sobre a compra de combustível arrecadou 42 bilhões de reais. Logo, há uma clara demonstração da falta de impessoalidade na medida adotada, essencialmente, contra os servidores públicos.

Para ele, o Governo dispõe, ainda, de outras alternativas para superar esse momento de crise provocado pela pandemia e enumera:

Fundo Especial para Calamidades Públicas e outros fundos públicos 

Além do Fundo Especial para Calamidades Públicas, que deve ser acionado neste momento, existem ainda 281 fundos públicos com 220 bilhões em recursos. O Governo, neste ano, junto com a PEC do PACTO FEDERATIVO e a PEC EMERGENCIAL, mandou ao Congresso a PEC dos FUNDOS PÚBLICOS, para extinguir a esmagadora maioria deles, destinando seus recursos para pagamento de juros da dívida pública. 

Essa PEC deve ser aprovada e a extinção autorizada imediatamente. Já os recursos oriundos dessa extinção devem ser destinados para o combate ao coronavírus e para o reaquecimento da economia, jamais  para pagamento de juros da dívida pública, cujo pagamento deve ser suspenso até dezembro/2020. 

Câmbio e Suspensão do pagamento dos juros da dívida publica

O câmbio, que atualmente está desfavorável, em caso de repatriação de reservas internacionais, pode ser uma opção favorável à economia do Brasil. Com a repatriação de 50 bilhões de dólares das reservas internacionais do país, no atual câmbio 5x1, por exemplo, serão injetados 250 bilhões de reais na economia nacional, com o bônus de aplacar a alta do dólar, após a operação de repatriação Ato seguido, em razão da excepcionalidade o pagamento dos juros da divida publica devem ser mitigados ate dezembro do ano em curso. Lembrando que o Brasil fechou o ano de 2019 com 356,9 bilhões de dólares em reservas internacionais  e, apenas  para segurar o dólar, no ano passado,  foram gastos 36,9 bilhões dessas reservas. Em 2018, vale recordar que  foram pagos 379 bilhões de reais em juros da aludida dívida.

Fundo Partidário

As eleições municipais devem ser realizadas  sem o uso do fundo de campanha, destinando-se os 2,5 bilhões de reais desse "saco sem fundo"  para o combate à COVID-19. Vale dizer que a economia com a citada redução remuneratória dos servidores públicos civis não deve chegar a 2 bilhões, ou seja, quantia inferior ao fundão.

Por fim, o presidente do SINSJUSTRA, Antônio Batista, enfatiza que, em caso de superação de todos os argumentos citados, o que não se acredita, a redução remuneratória, caso aprovada, deva ser aplicada sobre o valor líquido recebido por cada profissional, e não sobre o bruto, respeitado o grau de endividamento de cada servidor, porquanto, tem servidor vivendo com 25% do seu salario, o resto é para pagar imposto de renda, previdência e dívidas.

Quebra da dedicação exclusiva

 “Além disso, será imprescindível que o Governo flexibilize a dedicação exclusiva, permitindo a recomposição da perda remuneratória, podendo, por exemplo, o servidor ser um MEI, como é permitido ao empregado privado”, pontua Batista.

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