Sinsjustra comemora decisão favorável a Anajustra que reconhece a GAJ como vencimento básico aos servidores federais

Sinsjustra comemora decisão favorável a Anajustra que reconhece a GAJ como vencimento básico aos servidores federais

A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra), através de seu Departamento Jurídico, comemorou a decisão do juiz federal Ed Lyra que julgou procedentes os pedidos da Anajustra para declarar a natureza de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) com o consequente reflexo na base de cálculo de todas as vantagens, adicionais e gratificações calculadas sobre o vencimento. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20/02).

De acordo com o assessor jurídico do Sinsjustra, o advogado Uéliton Azevedo, a decisão em favor da Anajustra abre precedentes para que o julgamento da mesma ação impetrada pelo Sinsjustra na 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob a numeração 1026904-93.2019.4.01.3400, também seja favorável, garantindo ganhos para todos os servidores da Justiça do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre, ativos, inativos e pensionistas. 

“Uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a GAJ gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. Isso porque a ação pede para que sejam pagas as diferenças devidas desde os cinco anos que antecedem ao ajuizamento desta demanda até a data do efetivo cumprimento da sentença. Tudo acrescido de juros e de correção monetária e da verba honorária decorrente da sucumbência”, explica Uéliton Azevedo. 

O presidente do Sinsjustra, Antônio Batista, faz um alerta aos servidores do judiciário para que evitem entrar com processos individuais, tendo em vista que a ação coletiva já obteve precedentes favoráveis e que o Sinsjustra, através de sua assessoria jurídica, escritório Ibaneis, está acompanhando meticulosamente a causa judicial para garantir que o servidor tenha seu direito resguardado ou ampliado.

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