Sinsjustra esclarece procedimentos para diagnóstico da covid-19 pelo plano de saúde

Sinsjustra esclarece procedimentos para diagnóstico da covid-19 pelo plano de saúde

 

Com intuito de facilitar o acesso dos sindicalizados ao exame laboratorial para detecção do novo coronavírus, o SINSJUSTRA informa aos filiados/beneficiários da Unimed que a operadora somente realiza o teste mediante autorização prévia, apresentação da indicação médica e da notificação compulsória do Ministério da Saúde que deverá ser emitida obrigatoriamente pelo próprio profissional de saúde.

Para evitar transtornos, a recomendação é que o paciente que apresente quadros clínicos sugestivos da covid-19 consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de saúde para ser orientado e para que também seja autorizado a realizar o procedimento. Na Unimed Porto Velho, o atendimento é realizado via ligação telefônica ou pelo WhatsApp, através do número: (69) 3317-2000.

Durante a consulta com o médico, que pode ou não pertencer à rede credenciada da Unimed, é fundamental que o beneficiário solicite a notificação compulsória - documento obrigatório de responsabilidade do profissional de saúde e disponível no site do Ministério da Saúde.

A notificação compulsória é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde, para fins de adoção das medidas de intervenção pertinentes para a prestação de assistência ao paciente.

Na Unimed, plano de saúde que atende a maioria dos filiados do SINSJUSTRA em Rondônia e no Acre, a notificação compulsória é emitida pela equipe de enfermagem que atua na Comissão de Enfrentamento da covid-19.  

No caso de atendimento médico realizado fora da rede credenciada do plano, quem emite a notificação compulsória é o próprio profissional. A emissão do documento é obrigatória, e não opcional.

Sobre procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde

O exame laboratorial para detecção do novo coronavírus foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde em março, logo no início da pandemia. Na semana passada, a agência incluiu também o teste sorológico, que identifica os anticorpos do vírus. 

Segundo a Resolução Normativa da ANS, a cobertura vale para clientes de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. O exame diagnóstico previsto é o do tipo pesquisa por RT – PCR, com diretriz de utilização, e deve ser feito em pacientes considerados quadro suspeito ou provável da doença, de acordo com a indicação médica.

Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

Também são obrigatórios para o tratamento de covid-19, procedimentos como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na segmentação ambulatorial.
 

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