ADICIONAL DE ATIVIDADE PENOSA ESTÁ NA PAUTA DO CSJT

O Requerimento administrativo para regulamentação do adicional de Penosidade para todos os servidores da Justiça do Trabalho PP 1000082-47.2024.5.90.0000 de relatoria do Conselheiro Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo protocolado pela FENAJUFE está na pauta de julgamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na modalidade presencial para amanhã dia 23/05/2025.
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe escritório Cezar Britto Advogados Associados irá sustentar oralmente na sessão presencial do CSJT prevista para amanhã dia 23/05/2025. A expectativa são as melhores possiveis considerando que após o deferimento pelo Conselho da Justiça Federal no último dia 20/05/2025 do pedido da Federação para regulamentação do adicional de penosidade para servidores e servidores da Justiça Federal precedente importante para que seja deferido aos servidores da justiça do trabalho.
O pedido trata da regulamentação do adicional de penosidade previsto no art. 71 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe: “O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento.” A ausência dessa regulamentação impede a efetivação de direito instituído há mais de 30 anos, gerando prejuízo financeiro aos servidores lotados em regiões adversas.
O SINSJUSTRA RO/AC entidade filiada a FENAJUFE acompanha atento o desfecho desse processo e acredita que a regulamentação do adicional além de uma vitória para os servidoras e servidores será um justo reconhecimento aos que laboram e vivem nas áreas de difícil provimento como Rondônia e Acre.