Texto do STF sobre AQ tem maioria de votos pela aprovação

Texto do STF sobre AQ tem maioria de votos pela aprovação

A proposta de alteração do Adicional de Qualificação (AQ) das servidoras e servidores do PJU continua sendo analisada pela sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal. Até o momento já foram contabilizados 10 votos favoráveis à aprovação.

Os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fuz, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli. O ministro Flavio Dino acompanhou o relator com ressalvas já votaram a favor da proposta.

Vale destacar mesmo que falte apenas o voto da ministra Carmen Lúcia, o placar ainda pode ser alterado durante a realização da sessão administrativa que se encerrará a meia noite desta quarta-feira (18).

O presidente do STF e relator da matéria, Luis Roberto Barroso, ao apresentar sua justificativa pelo voto favorável, afirmou que o adicional de qualificação é um instrumento de incentivo à capacitação do servidor público, que gera benefícios tanto para o servidor, que é recompensado financeiramente pelo seu esforço em busca de qualificação, quanto para a Administração, que passa a contar com quadro mais qualificado.

Além disso, Barroso reconhece que o modelo atualmente vigente do adicional de qualificação devido aos servidores do PJU, advém da Lei nº 11.416/2006 em vigor há mais de 18 anos. “Diante desse cenário, os servidores passaram a demandar sua atualização”. O ministro conclui o voto “ciente de que a melhoria na prestação dos serviços públicos depende diretamente da qualificação de seus quadros”.

A Fenajufe aguarda o fim da votação para pressionar pelo encaminhamento imediato ao Congresso Nacional.

Confira o informe detalhado da Assessoria Jurídica da Fenajufe. (AJN – Cézar Britto Advocacia):

Poderá ser acumulado:

1) o mestrado com as duas pós-graduações?

O mestrado (art. 15, inciso II) e o doutorado (art. 15, inciso I) absorvem os AQs de pós-graduação, graduação e certificação que estão sendo pagos (art. 15, incisos III, IV e V).
Portanto, o servidor receberá o valor de 3,5 VR do mestrado e isso absorverá os demais AQ, restando apenas os do inciso VI (AQT) – parágrafo 3º, do art. 15.

2) duas graduações com duas pós-graduações?
Não. O limite é 2VR, portanto, duas acumulações, que podem ser: 2 graduações (2 VR), ou 2 pós-graduação (2 VR), ou 1 pós-graduação (1VR) + 1 graduação (1 VR).

3) duas graduações com duas pós-graduações e um mestrado?
Não. O limite de acumulação para graduação ou para a pós-graduação é de 2 VR, portanto duas acumulações. O mestrado e o doutorado não acumulam com os incisos III, IV, V (pós-graduação, graduação e certificação profissional, respectivamente).

4) certificado técnico?
As certificações profissionais, de que trata o inciso V, poderá acumular com graduação ou com pós-graduação, dentro do limite de até 2 VR, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 15.

Convém destacar que que os adicionais de qualificação (AQs) descritos nos incisos I, II. III, IV e V, para serem pagos, devem ser vinculados às áreas de interesse que são objetos de regulamentação dos Tribunais.

Acompanhe:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7288170

Veja o Voto do Relator abaixo:


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