ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULOS DE TODAS AS VERBAS SALARIAIS

 ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULOS DE TODAS AS VERBAS SALARIAIS

SINSJUSTRA REQUER AO TRT14 A INCLUSÃO IMEDIATA DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULOS DE TODAS AS VERBAS SALARIAIS, INCLUSIVE FÉRIAS, 13º E HORAS EXTRAS, COM FUNDAMENTO NO TEMA 1233 DO STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que o abono de permanência tem natureza remuneratória, porquanto se incorpora ao conjunto de vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo, sendo pago de forma regular enquanto a atividade laboral for mantida, mediante o TEMA 1233. 
Ademais, com essa decisão, todos os processos que estavam sobrestados aguardando o julgamento do referido tema no STJ deverão voltar a tramitar, entre eles, a ação do SINSJUSTRA (Processo n. 1015017-73.2024.4.01.4100), com pedido de pagamento retroativo aqueles que recebem ou receberam o abono de permanência nos últimos cinco anos, com base nesse novo entendimento.
O SINSJUSTRA quando protocolou a referida ação, teve como fundamento que o caráter remuneratório do abono vinha sendo reconhecido em precedentes anteriores do STJ e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), assim, a tese hora firmada convalida esse entendimento. 
E com fulcro nesse entendimento consolidado, o sindicato protocolou nesta manhã pedido administrativo para que o TRT14 efetive a imediata inclusão do abono de permanência na base de cálculos de todas as verbas salariais, tendo em vista o entendimento consagrado pelo STJ através do tema 1233 de que a sua natureza é remuneratória.
 

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