Sinsjustra ajuíza ação contra decisão do TCU que retira direitos dos servidores aposentados
Em defesa dos seus filiados, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra) protocolou nesta sexta-feira (14) a ação nº 1001751-58.2020.4.01.4100 – distribuída na 2ª Vara Federal Cível da SJRO – objetivando a declaração de nulidade do acórdão nº 1599/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU) que retirou dos proventos dos servidores públicos federais aposentados a parcela remuneratória, denominada “opção”, prevista no art.193 da Lei 8.112/1990.
A medida, segundo explicou o assessor jurídico do Sinsjustra, o advogado Uéliton Azevedo, decorre de decisão do TCU, que, mudando entendimento até então vigente, decidiu vedar o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria.
A ação foi proposta após o Sindicato solicitar esclarecimento junto á Secretaria de Gestão de Pessoas sobre a retirada da vantagem “opção” do provento de quatro servidores aposentados. A reunião aconteceu no último dia 29 de janeiro e contou com a presença do presidente do Sinsjustra, Antônio Batista, juntamente com a diretora Jurídica, Fátima Marissue e o advogado, Uéliton Azevedo. De lá para cá, a diretoria deu início a adoção das medidas judiciais cabíveis visando á proteção dos direitos de todos os servidores aposentados que tenham incorporados aos seus proventos a referida VPNI e que possam ser atingidos pela decisão do TCU.