Sinsjustra ajuíza ação contra decisão do TCU que retira direitos dos servidores aposentados

Sinsjustra ajuíza ação contra decisão do TCU que retira direitos dos servidores aposentados


Em defesa dos seus filiados, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra) protocolou nesta sexta-feira (14) a ação nº  1001751-58.2020.4.01.4100 – distribuída na 2ª Vara Federal Cível da SJRO – objetivando a declaração de nulidade do acórdão nº 1599/2019 do Tribunal de Contas da União (TCU) que retirou dos proventos dos servidores públicos federais aposentados a parcela remuneratória, denominada “opção”, prevista no art.193 da Lei 8.112/1990. 

A medida, segundo explicou o assessor jurídico do Sinsjustra, o advogado Uéliton Azevedo, decorre de decisão do TCU, que, mudando entendimento até então vigente, decidiu vedar o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria. 

A ação foi proposta após o Sindicato  solicitar esclarecimento junto á Secretaria de Gestão de Pessoas sobre a retirada da vantagem “opção” do provento de quatro servidores aposentados. A reunião aconteceu no último dia 29 de janeiro e contou com a presença do presidente do Sinsjustra, Antônio Batista, juntamente com a diretora Jurídica, Fátima Marissue e o advogado, Uéliton Azevedo. De lá para cá, a diretoria deu início a adoção das medidas judiciais cabíveis visando á proteção dos direitos de todos os servidores aposentados que tenham incorporados aos seus proventos a referida VPNI e que possam ser atingidos pela decisão do TCU.

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