SINSJUSTRA CONQUISTA NOVA VITÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Rondônia e Acre (SINSJUSTRA RO/AC) celebra mais uma importante vitória, desta vez na esfera judicial, que trará impacto financeiro positivo para diversos servidores. A 2ª Vara Cível da Seção Judiciária Federal de Rondônia proferiu uma decisão favorável à entidade sindical, garantindo a inclusão do abono de permanência na base de cálculo de verbas essenciais, além do pagamento de diferenças retroativas.
A sentença reconhece a procedência dos pedidos do SINSJUSTRA, determinando que o abono de permanência seja incorporado à base de cálculo da gratificação natalina, conforme o artigo 63 da Lei nº 8.112/1990, do adicional de 1/3 de férias, previsto no artigo 76 da mesma lei, e das horas extraordinárias, com base nos artigos 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990. Essa decisão representa um avanço significativo para os substituídos do SINSJUSTRA RO/AC que percebam ou tenham percebido o abono de permanência, pois a União Federal foi condenada a incluir essa verba nas bases de cálculo mencionadas.
"Esta é uma vitória contundente para o SINSJUSTRA e para todos os servidores que representamos", afirma a diretoria do sindicato. "A decisão da 2ª Vara Cível Federal de Rondônia reafirma a justiça dos nossos pleitos e assegura direitos importantes que vinham sendo negligenciados. Continuaremos vigilantes e atuantes na defesa dos interesses da categoria, buscando sempre as melhores condições e o reconhecimento devido aos nossos colegas."
A conquista judicial reforça o compromisso do SINSJUSTRA com a valorização e a proteção dos direitos dos servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Acre, demonstrando a eficácia da atuação sindical na busca por justiça e equidade.