SINSJUSTRA PROTOCOLA MANDADO DE SEGURANÇA E EXIGE SUSPENSÃO DE SELEÇÃO EXTERNA NO TRT14
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (SINSJUSTRA) protocolou, nesta quarta-feira (26/08), um Mandado de Segurança com pedido de liminar de urgência junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14). A ação visa a suspensão imediata da Portaria GP nº 1028/2026 e do Edital de Seleção Externa nº 001/2026, que prevê a cedência de até 11 servidores públicos externos para a função comissionada de Assistente Calculista (FC-05).
A entidade sindical argumenta que o processo seletivo externo desrespeita uma série de normas e princípios da administração pública, além de preterir os próprios servidores da casa.
Entenda os principais pontos levantados pelo SINSJUSTRA na ação judicial:
1. Preterição de Servidores Internos: O sindicato alega que a Administração do TRT14 abriu vagas para a função de Assistente Calculista sem realizar um processo seletivo interno prévio para o Polo de Rio Branco/AC. Esta conduta impede que os servidores efetivos do quadro local tenham a oportunidade de concorrer às posições, privilegiando a entrada de pessoal externo de forma injustificada.
2. Violação às Regras do CNJ: A Portaria e o Edital, segundo o SINSJUSTRA, desrespeitam diretamente a Resolução CNJ nº 219/2016, atualizada pela Resolução nº 553/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Essa norma estabelece a preferência de servidores efetivos do Poder Judiciário no preenchimento de funções de confiança, diretriz que, conforme a ação, não foi observada pelo TRT14.
3. Quebra de Isonomia: A entidade aponta uma conduta contraditória e discriminatória por parte do Tribunal. Enquanto o Polo de Porto Velho teve seleções internas realizadas para o preenchimento de funções, o mesmo direito foi negado aos servidores lotados no Acre, criando uma disparidade de tratamento sem justificativa.
4. Contradição e Omissão Administrativa: O SINSJUSTRA destaca vício de motivação nos atos da administração. O Tribunal teria barrado movimentações internas de servidores sob a alegação de "carência de pessoal", mas, contraditoriamente, ignorou seus próprios quadros para buscar força de trabalho externa.
Com base nesses fundamentos, o SINSJUSTRA requer a concessão de uma liminar urgente para suspensão imediata da seleção externa e de qualquer ato que leve à posse ou designação de pessoal de fora do Tribunal para as funções comissionadas.
No mérito da ação, a entidade exige a nulidade total do certame externo e a abertura obrigatória de um Edital de Seleção Interna por Competências para o Polo Regional de Rio Branco/AC. O objetivo é garantir a valorização e a movimentação funcional da própria carreira, assegurando o direito de participação e preferência regulamentar aos servidores efetivos da casa.
"SINSJUSTRA: Sempre na linha de frente pelos direitos e pela valorização da nossa categoria!